A Justiça Federal do Ceará determinou que passageiros que desembarquem em aeroportos do Ceará devem comprovar imunização completa contra o coronavírus (duas doses ou aplicação única da Janssen) ou apresentem resultado negativo de exame RT-PCR feito até 72 horas antes do embarque.
A ação foi protocolada pelo Governo do Ceará contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e atendida pelo juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva. As orientações buscam conter a diminuição da variante delta do coronavírus no Ceará, argumenta a gestão estadual. A decisão vale para voos comerciais ou voos particulares, no caso de não ter sido possível a medição no embarque.