Eliana abre mão da herança do pai cearense; entenda quais as implicações legais

A apresentadora Eliana tomou a decisão de renunciar à herança deixada por seu pai, o cearense José Bezerra, que faleceu em março deste ano. Em um ato formal, Eliana protocolou um documento no processo judicial, expressando seu desejo de abdicar dos direitos sobre a herança, mas sem apresentar os motivos para tal decisão.

A dúvida que surge agora é: para quem fica a parte da apresentadora? Conforme o Código Civil de 2002, os herdeiros podem renunciar à sua parte da herança. A renúncia abdicativa, como é conhecida, é um ato unilateral e irrevogável, significando que, uma vez feita, não pode ser revertida.

Importante ressaltar que a renúncia deve ser total, ou seja, Eliana não pode optar por abrir mão apenas de uma parte da herança; ela abdicou de tudo. Nesse caso, os bens renunciados serão distribuídos entre os demais herdeiros mencionados no testamento. Assim, a parte que caberia a Eliana irá para sua irmã, Helena, que foi nomeada inventariante do processo.

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